Informações

SEGURO VIAGEM

O que é o Seguro Viagem Internacional?

O que é o Seguro Viagem Internacional?

O seguro viagem internacional é um contrato firmado entre o segurado e a seguradora. O segurado irá pagar um determinado valor (chamado de prêmio); esse prêmio é calculado incluindo fatores como destino da viagem internacional, idade do segurado e coberturas. Em caso de acionamento do seguro (chamado de sinistro), a seguradora pagará ou reembolsará as despesas do segurado, desde que dentro das condições gerais do serviço contratado.

Assim como nos demais seguros, o seguro viagem internacional é regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Em caso de dúvidas sobre o serviço a ser contratado ou para saber mais sobre seguro viagem, acesse o site da SUSEP.

Clique no botão ao lado e solicite o formulário do seguro viagem.

Solicitar formulário
Qual seguro é usado em nossas viagens?

Qual seguro é usado em nossas viagens?

A Abbey Travel tem parceria com a GTA Seguros – GTA – Global Travel Assistance, uma empresa com 30 anos no mercado de assistência de viagens. Nossa apólice é sempre FULL, ou seja, com altas coberturas — o que nos dá a segurança necessária para conduzir nossos viajantes pelos destinos sem preocupação, sabendo que, em caso de ocorrência, estaremos bem assessorados pelas coberturas contratadas.

ASSISTÊNCIAS CONTRATADAS

Transmissão de mensagens urgentes pelo segurado

Orientação em caso de perda de documentos

Disponibilizar a central operativa 24 horas

Orientação no caso de bagagens extraviadas

Orientação para transferência de pagamento de fiança judicial

Orientação e direcionamento à rede de atendimento médico

Orientação nos procedimentos para reembolso de despesas

Clique no botão ao lado e solicite o PDF com a lista completa das coberturas contratadas.

Solicitar lista
Perda de direito à indenização

Perda de direito à indenização

Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, o segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco e/ou se agir com dolo, fraude ou simulação em prejuízo da seguradora. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que influenciem na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, o direito à indenização ficará prejudicado, mantida a obrigação do pagamento do prêmio vencido. O segurado deve comunicar à seguradora, logo que souber, qualquer fato suscetível de agravar os riscos cobertos pelo bilhete, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.